VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO TEM DIREITO AO SEGURO OBRIGATÓRIO
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores...

Criado pela lei 6.194/74, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) é um imposto cobrado de todos os proprietários de veículos durante o licenciamento anual. Ele assegura o pagamento de indenização em casos de acidentes no trânsito que resultem em vítimas fatais ou invalidez permanente. Assegura ainda o reembolso de despesas médicas e suplementares, como consulta médica, hospitalar e fisioterapia.

O pagamento da indenização se dá através do repasse dos recursos do DPVAT à Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg), responsável pelo recebimento do valor do imposto cobrado no ato do licenciamento do veículo, que vai garantir o pagamento da indenização.

O pagamento procede mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa. A solicitação para o pedido de indenização pode ser feita a qualquer companhia seguradora credenciada junto a Fenaseg, que efetuará por pessoa vitimada, o pagamento da indenização com despesas médicas e suplementares, no caso de invalidez permanente e no caso de morte. A vítima ou seu beneficiário deve dirigir-se a qualquer companhia seguradora credenciada, portando os documentos necessários para solicitar a indenização.

Para o recebimento de indenização prevista na lei é necessário cumprir algumas etapas. No caso de acidente que resulte na morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários desta. Seguindo a determinação previdênciária, os beneficiários seguem uma ordem específica quanto ao direito de receber a indenização. Em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro ou companheira. Na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima. O pedido de indenização se dará através da apresentação da certidão de ocorrência policial sobre o acidente (BO), certidão de óbito e a comprovação da qualidade do beneficiário. Em casos de morte a indenização é de R$ 13.479,48.

Em caso de acidente no trânsito que resulte em vítima com invalidez permanente, o seguro obrigatório será concedido através da apresentação da certidão de ocorrência policial sobre o acidente (BO) e relatório atestando o tipo e grau definitivo de invalidez. O valor da indenização será calculado de acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente.

O reembolso de despesas com consulta médica, hospitalar e fisioterapia será feita desde que analisado por prescrição médica. O reembolso dessas despesas não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que o atendimento seja em caráter particular. É preciso também que sejam apresentados a certidão de ocorrência policial sobre o acidente (BO), comprovação através de recibo com gasto médico, hospitalar ou ambulatorial, relatório médico discriminando o tratamento e alta definitiva. A indenização prevista é de R$ 2.695,90.

Segundo a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg), no período de janeiro a dezembro de 2006, 3.357 vítimas de acidentes de trânsito no Pará foram ressarcidas com pagamentos do seguro DPVAT. Foram pagos 1.518 mortes; 1.364 casos de invalidez e 475 situações com despesas com assistência médicas suplementares.

Fonte: CQCS