SEGURO DO CARRO : QUE RISCOS LHE INTERESSA COBRIR ??

Antes de contratar o seguro, precisa de saber que riscos acautelar.

Antes de contratar o seguro do seu automóvel, precisa de saber que riscos acautelar. A responsabilidade civil é obrigatória, mas nem sempre suficiente.

E se o carro ficar destruído? Ou for roubado? Para precaver estas e outras situações, a DECO recomenda um conjunto de coberturas facultativas.

Nos últimos anos, assistimos ao aparecimento de novas coberturas, ao alargamento das existentes e à comercialização de pacotes pré-definidos nalgumas seguradoras. Se quiser contratar danos próprios, é possível que lhe imponham um conjunto de outras coberturas, vendidas "por atacado": por exemplo, responsabilidade civil facultativa, ocupantes, privação do uso, actos de vandalismo e fenómenos da natureza. Se possível, contrate só as que lhe interessam.

Responsabilidade civil: danos a terceiros até 600 mil euros ou 50 milhões de euros (facultativo). Por vezes, pagam danos por choque ou colisão com outros carros do segurado ou familiares (cruzada).
Danos próprios: estragos no carro na sequência de choque, colisão ou capotamento, incêndio, queda de raio, explosão e furto ou roubo.

Quebra isolada de vidros: substituição de vidros partidos na seqüencia de um sinistro não previsto noutras coberturas (pedra que salta, por exemplo).

Fenômenos da natureza: danos no veículo em caso de chuva e ventos fortes, sismos, inundações e aluimentos de terras. Interessante para quem não tem garagem e deixa o carro à noite na rua.

Atos de vandalismo: indemnização se o carro for vandalizado ou ficar danificado durante tumultos ou perturbações de ordem pública. Interessa a quem more em locais pouco seguros.

Assistência em viagem: reboque do carro e despesas médicas, transporte e alojamento dos passageiros num acidente, doença ou avaria.

Ocupantes: despesas médicas e indemnizações por morte e invalidez permanente do condutor e dos passageiros. É a única forma de garantir danos corporais do condutor.

Fonte: CQCS